Pagamento de Direitos e demais Imposições

As declarações aduaneiras podem ser apresentadas assim que o operador económico estiver na posse dos documentos de transporte da mercadoria, dos Certificados, autorização do beneficio fiscal,  quando aplicáveis, Facturas originais, Titulo de propriedade - Conhecimento de Embarque, carta de porte aéreo, aviso de chegada, etc.

 

Após a validação da declaração em MCMS (Mozambique Customs Management System) e emissão do respectivo Aviso de Pagamento, o declarante deverá dirigir-se à qualquer um dos bancos colectores participantes e efectuar o pagamento de direitos e demais imposições, bem como de outros encargos devidos. O banco está em rede com MCMS e irá confirmar o pagamento, por via electrónica. A confirmação de pagamento do banco de todos os direitos, impostos, taxas e outros encargos permite a continuação do processamento da declaração na MCMS.

  1. Submetidas a declaração aduaneira e emitido o respectivo aviso de pagamento, o declarante tem 10 dias para proceder ao pagamento. Contudo, este prazo não interrompe a contagem do tempo de desembaraço legalmente fixado.
  2. A falha na confirmação do banco do pagamento de tais encargos na íntegra irá resultar a geração de informação “bloqueado” no sistema MCMS.
  3. As mercadorias devem ser desembaraçadas até 25 dias depois da sua chegada no território aduaneiro. 
  4. Validação da declaração aduaneira.

A declaração que tenha sido bem preenchida, submetida às alfândegas, valida e aceite é-lhe atribuída, automaticamente, um numero de ordem e emitido um aviso de pagamento. Caso tenha sido rejeitada o declarante recebe uma notificação da recusa com a respectiva justificação.